Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mantém afastamento do Prefeito e Secretário da Fazenda por Irregularidades Administrativas

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Medida visa conter descalabro financeiro e garantir repasses essenciais à saúde no município.

A 10ª Câmara de Direito Público decidiu, nesta quarta-feira, 6 de março, pela continuidade do afastamento cautelar do Prefeito de Taquaritinga (SP), Vanderlei José Mársico e do Secretário Municipal da Fazenda Carlos Fernando Montanholi, em decorrência de diversas irregularidades administrativas e contábeis que resultaram em um cenário de verdadeiro descalabro nas finanças municipais.

O agravo de instrumento foi interposto contra decisões proferidas nos autos da Ação de Responsabilidade Civil por Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. O relator do caso, Paulo Galizia, destacou a necessidade do afastamento para evitar a prática de novos ilícitos e resguardar os repasses à área da saúde, especialmente à Santa Casa do município, prejudicada pelo caos financeiro.

Entre as diversas irregularidades apontadas pelo Ministério Público, destacam-se:

  1. Atrasos nos pagamentos de precatórios:

O MPSP alega que a gestão precária e temerária das finanças municipais resultou em atrasos nos pagamentos de precatórios desde o início de 2021, acumulando uma dívida que se aproxima de R$ 70 milhões, com juros e correção monetária. O TCE/SP indicou que de 2017 para 2018, o saldo mais que duplicou, majorando de, aproximadamente, R$ 960.000,00 para R$ 2.788.372,74. No período compreendido entre 2019 e 2021, há exponencial crescimento da dívida, de R$ 40.714.494,01 saltou para R$ 69.691.838,29.

  1. Inadimplência nas contas de água junto ao SAAET:

O descaso com as contas públicas teria gerado inadimplência no pagamento das contas de água junto ao SAAET, alcançando o valor de R$ 3.154.711,28 em 31/12/2022, evidenciando descontrole orçamentário/financeiro da gestão municipal.

  1. Atrasos nos pagamentos do INSS:

A Prefeitura deixou de pagar encargos de previdência social do INSS, acumulando dívidas referentes a competências de 2022. O TCE/SP destacou que esses atrasos acarretaram multas e juros.

  1. Despesas impróprias com outros fornecedores:

O TCE/SP concluiu que as despesas impróprias não se limitaram aos atrasos nos pagamentos de precatórios, contas de água e encargos sociais. Houve falta de pagamento a outros fornecedores, como o RPPS administrado pelo IPREMT, gerando uma dívida de R$ 18.102.763,33.

O relator ressaltou que, embora a defesa tenha alegado a regularização da situação financeira do município após agosto de 2023, os pressupostos para o afastamento estão presentes, considerando a complexidade do caso. A medida visa preservar a ordem administrativa e proteger os interesses públicos.

A população de Taquaritinga aguarda desdobramentos enquanto a cidade enfrenta um momento crucial para a gestão pública e a garantia de serviços essenciais. A decisão, comunicada ao Ministério Público e à defesa dos requeridos, aguarda contraminuta no prazo legal, ressaltando a urgência de atenção para essa situação delicada que impacta diretamente o cotidiano da comunidade local.

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